Eu sinceramente não sei onde isso vai parar… depois de teoricamente estar pacificada a questão com relação ao estágio probatório, com a definição de 3 anos (combinando com o tempo para adquirir a estabilidade), tudo virou de cabeça para baixo novamente…

Na MP 431/08, que foi convertida na Lei 11.784/08, a parte que tratava do assunto foi rejeitada… agora estamos de volta a polêmica… e o pior é que sempre cai esse tema em concursos federais…. então leiam o texto… e se atualizem…

http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=651