Galera,

Ja saiu a autorização para realização do concurso do Ministério do Planejamento para a área de infra-estrutura. Em breve o edital sairá. É interesse do governo que esse concurso seja acelerado ao máximo pois as vagas destinam-se as obras do PAC ! Boa sorte 

GABINETE DO MINISTRO

<!ID873878-0> PORTARIA Nº 9, DE 23 DE JANEIRO DE 2008

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de

suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do

Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de seiscentos cargos criados pela Lei nº 11.539 de 8 de novembro de 2007, alterada pela Medida Provisória nº 407 de 26 de dezembro de 2007, conforme discriminado a seguir:

Analista de Infra-Estrutura  516 vagas           Especialista em Infra-Estrutura Sênior   84 vagas

Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de abril de 2008.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 4º As normas específicas relativas ao referido concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de 20 (vinte dias), contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA