Pessoal,

Entrou água no brinquedo da contratação de temporários para o TJ da Bahia.

PORTARIA Nº. 92 /2009

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA - IPRAJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as desconformidades legais identificadas no Edital nº 01/2009, referente ao processo seletivo simplificado visando à contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA,

RESOLVE:

(1) Suspender o processo de seleção acima mencionado;
(2) Considerar sem efeito todas as inscrições realizadas/efetuadas pelos candidatos.

Gabinete da Superintendência, em 19 de março de 2009.